PROJETO DE LEI Nº 026/2024, de 15 de março de 2024. Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Medianeira e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E, EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta lei...
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PROJETO DE LEI Nº 026/2024, de 15 de março de 2024. Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Medianeira e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E, EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta lei regula no Município de Medianeira e em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura - SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
Parágrafo Único - O Sistema Municipal de Cultura - SMC integra o Sistema Nacional de Cultura - SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
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