Princípios do Direito Civil O Código Civil, em sua essência moderna, é profundamente influenciado pelos princípios da função social, eticidade e socialidade, os quais se manifestam de maneira intrínseca em suas disposições. Estes princípios não apenas...
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Princípios do Direito Civil O Código Civil, em sua essência moderna, é profundamente influenciado pelos princípios da função social, eticidade e socialidade, os quais se manifestam de maneira intrínseca em suas disposições. Estes princípios não apenas moldam a interpretação e aplicação das normas, mas também servem como a base conceitual para a compreensão e execução dos contratos e obrigações. 1) Princípio da Função Social: Contrariamente a algumas críticas da doutrina em relação ao art. 421 do Código Civil, o princípio da função social não restringe a liberdade de contratar. Em vez disso, ele redefine a liberdade contratual dentro de um contexto mais amplo, inserindo-a em um espectro social onde o contrato deixa de ser visto apenas como um instrumento de satisfação de interesses individuais. A contratação, sob a luz deste princípio, é uma ferramenta que deve, em sua essência, atender a uma função social, contribuindo para o bem-estar coletivo e para a justiça social, e emanando da
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