Página 1 de 1 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Comunicação de Decisão 12/05/2021 15:01:40 NIT: 131.76562.58-5 Número do Benefício: 630.399.210-6 Espécie: 31 Número do Requerimento: 199808123 Ao Sr. (a): FABRICIO RANGEL MOTA Endereço: PROJETADA B...
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Página 1 de 1 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Comunicação de Decisão 12/05/2021 15:01:40 NIT: 131.76562.58-5 Número do Benefício: 630.399.210-6 Espécie: 31 Número do Requerimento: 199808123 Ao Sr. (a): FABRICIO RANGEL MOTA Endereço: PROJETADA B 42, GOYTACAZES CEP: 28.110-000 Município: CAMPOS DOS GOYTACAZES UF: RJ Assunto: Requerimento de Auxílio por Incapacidade Temporária Decisão: INDEFERIDO Motivo: O(a) requerente não compareceu para realização de exame médico-pericial. Fundamentação Legal: Art. 59 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e Art. 71 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999. Em atenção ao requerimento de Auxílio por Incapacidade Temporária, efetuado em 19/11/2019, a Previdência Social comunica que não foi reconhecido o direito ao benefício, em razão do não comparecimento para realização do exame médico-pericial. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Agência da Previdência Social: CAMPOS DOS GOYTACAZES TREZE DE MAIO Ende
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