ORIENTAÇÕES INICIAIS PARA O NOVO TERMO DE CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO Estas orientações visam à padronização de procedimentos a serem adotados pela MB, no intuito de acolher as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.527/2023, que trouxe significativas...
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ORIENTAÇÕES INICIAIS PARA O NOVO TERMO DE CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO Estas orientações visam à padronização de procedimentos a serem adotados pela MB, no intuito de acolher as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.527/2023, que trouxe significativas alterações ao Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI). A partir de 13NOV2023, o TCI deverá ser enviado à CGU no prazo de trinta dias, contando da data da decisão de classificação ou de sua ratificação, a fim de verificar se a informação foi classificada corretamente. A MB aguarda orientações do MD/CGU sobre o procedimento a ser adotado para o encaminhamento dos TCI àquela Controladoria. Alerta-se que, no momento do envio da cópia do TCI à CGU, o campo “Razões da classificação” deverá ser suprimido no campo “Razões da Classificação” do TCI. A motivação da classificação deve ser explícita, clara e congruente com o fundamento legal apontado no TCI (incisos I a VIII do art. 23 da LAI).
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