Regimento Eleitoral do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Rio de Janeiro – Mário Prata Capítulo I - Da Eleição Art. 1 - Ficam convocadas as eleições para a diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UFRJ - Mário Prata e para a...
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Regimento Eleitoral do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Rio de Janeiro – Mário Prata Capítulo I - Da Eleição Art. 1 - Ficam convocadas as eleições para a diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UFRJ - Mário Prata e para a representação discente junto aos órgãos Colegiados da Universidade, a serem realizadas nos dias X. Capítulo II – Da inscrição e formação das chapas Art. 2 - As chapas que forem concorrer ao DCE deverão inscrever-se junto à Comissão Eleitoral até o dia x, às 22h00, na sede do DCE. Art. 3 - No ato da inscrição, as chapas deverão, obrigatoriamente, apresentar: I - Nome da chapa. II - Nome completo, número de matrícula e curso de origem de seus integrantes, CRID que comprove a inscrição em disciplinas no semestre da data de inscrição das chapas. III - Cada chapa deverá apresentar, no mínimo, 30 (trinta) integrantes. Art. 4 - Os pedidos de impugnação das chapas, bem como os acréscimos de 30% de membros nas chapas, serão aceitos pela Comi
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