Estatuto do Diretório Central dos Estudantes da UFRJ Aprovado pelo Congresso Estudantil da UFRJ em 24 de junho de 2018 Capítulo I – Do Diretório Central dos Estudantes e seus Fins Art. lº - O Diretório Central dos Estudantes “Mário Prata” da Universidade...
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Estatuto do Diretório Central dos Estudantes da UFRJ Aprovado pelo Congresso Estudantil da UFRJ em 24 de junho de 2018 Capítulo I – Do Diretório Central dos Estudantes e seus Fins Art. lº - O Diretório Central dos Estudantes “Mário Prata” da Universidade Federal do Rio de Janeiro. entidade civil sem fins lucrativos, suprapartidária, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, e duração por tempo indeterminado, representa os estudantes matriculados na referida Universidade, na forma do artigo 3º, da Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985. §lº - O Diretório Central dos Estudantes “Mário Prata” pode ser designado pela abreviatura DCE “Mário Prata”, acrescido ou não da sigla UFRJ, e, neste Estatuto, por Diretório Central dos Estudantes, ou apenas por Entidade. §2º - O Diretório Central dos Estudantes integra a União Nacional dos Estudantes (UNE), desde a fundação desta em 1937 e a União Estadual dos Estudantes (UEE) reconhecendo-as como entidades representativas do conjunto dos estudantes
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