Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-DC-5381-47.2012.5.00.0000 A C Ó R D Ã O (SDC) GMMEA/mab DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CBTU. PRELIMINAR. NÃO ADMISSÃO DA EMENDA À PETIÇÃO...
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-DC-5381-47.2012.5.00.0000 A C Ó R D Ã O (SDC) GMMEA/mab DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CBTU. PRELIMINAR. NÃO ADMISSÃO DA EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. Em dissídio coletivo de greve, a regra é que seja formulado o pedido de desconto dos dias parados juntamente com o de declaração de abusividade da greve. Nada impede, todavia, seja formulado pedido superveniente caso o andamento da greve se haja modificado de modo a ensejar essa pretensão da empregadora, nos termos dos artigos 397 e 462 do CPC, de aplicação subsidiária no processo do trabalho. Nesse caso, em respeito ao devido processo legal e à ampla defesa, insculpidos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, impõe-se sejam notificados os Suscitados para que se manifestem sobre o pedido. O art. 294 do CPC, contudo, não se aplica ao caso concreto, pois a citação dos Suscitados ocorreu após o aditamento do pedido, o que imp
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