Regimento para as Eleições para a diretoria do DCE-UFPel e Representação Discente nos Conselhos Superiores Cap. I - DA ORGANIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES Art. 1 - As eleições para o Diretório Central de Estudantes (DCE-UFPel) e Representação Discente nos Conselhos...
More
Regimento para as Eleições para a diretoria do DCE-UFPel e Representação Discente nos Conselhos Superiores Cap. I - DA ORGANIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES Art. 1 - As eleições para o Diretório Central de Estudantes (DCE-UFPel) e Representação Discente nos Conselhos Superiores (RDs), da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), serão organizadas pela Comissão Eleitoral (COE). Art. 2 - Caberá à Comissão Eleitoral: a divulgação, organização, acompanhamento, fiscalização das eleições, recebimento das inscrições das chapas concorrentes e a apuração das urnas, além de receber a prestação de contas das chapas. Parágrafo 1 - Caberá ao DCE-UFPel, de acordo com as necessidades da COE, todo o custeio do processo eleitoral. Parágrafo 2 - Para organizar as eleições, a comissão deverá confeccionar e providenciar os seguintes materiais: urnas, atas padronizadas, envelopes, cédulas e listas de votantes padronizadas; Parágrafo 3 - As urnas serão verificadas e lacradas pela Comissão Eleitoral antes do início das el
Less