REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DE MINISTROS DECRETO N º 12/ 2002 De 6 de Junho A Lei n.º 10/99, de 07 de Julho, Lei de Florestas e Fauna Bravia, estabelece os princípios e normas básicos sobre a protecção, conservação e utilização sustentável dos recursos...
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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DE MINISTROS DECRETO N º 12/ 2002 De 6 de Junho A Lei n.º 10/99, de 07 de Julho, Lei de Florestas e Fauna Bravia, estabelece os princípios e normas básicos sobre a protecção, conservação e utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos. Sendo necessário adoptar as medidas regulamentares necessárias à sua efectivação, e ao abrigo do disposto no artigo 47 da Lei n.º. 10/99 de 7 de Julho, o Conselho de Ministros decreta: Artigo 1. É aprovado o Regulamento da Lei nº 10/99, de 07 de Julho , Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, anexo ao presente Decreto e que dele faz parte integrante. Artigo 2. É revogada toda a legislação que contrarie o presente Decreto. Aprovado pelo Conselho de Ministros. Publique-se. O PRIMEIRO MINISTRO PASCOAL MANUEL MOCUMBI
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