500 | AFR - LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
d) o respeito aos seus valores éticos e
culturais;
e) a confidencialidade de toda e
qualquer informação pessoal;
VI - vetado;
VII - receberem do profissional competente,
presente no local, auxílio imediato e oportuno
para...
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500 | AFR - LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
d) o respeito aos seus valores éticos e
culturais;
e) a confidencialidade de toda e
qualquer informação pessoal;
VI - vetado;
VII - receberem do profissional competente,
presente no local, auxílio imediato e oportuno
para melhoria do conforto e bem-estar;
VIII - terem um local digno e adequado para
o atendimento;
IX - receberem ou recusarem assistência
moral, psicológica, social ou religiosa.
Artigo 5º. Vetado.
Artigo 6º. Vetado.
Artigo 7º. Vetado.
Artigo 8º. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de
2014.
GERALDO ALCKMIN
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