PORTARIA GM Nº 749, de 15/04/09
(DOU de 16/04/09 – Seção I – págs.
37 a 39)
Dispõe sobre a expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia
Popular.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87,
inciso...
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PORTARIA GM Nº 749, de 15/04/09
(DOU de 16/04/09 – Seção I – págs.
37 a 39)
Dispõe sobre a expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia
Popular.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87,
inciso II da Constituição e,
Considerando o Decreto nº 5.
090, de 20 de maio de 2004, o qual institui o Programa
Farmácia Popular do Brasil;
Considerando o dever do Estado de garantir os meios indispensáveis à prevenção, à
promoção e recuperação da saúde;
Considerando a necessidade de oferecer alternativas de acesso à assistência
farmacêutica, com vistas à promoção da integralidade do atendimento à saúde;
Considerando a meta de assegurar medicamentos essenciais para o tratamento dos
agravos com maior incidência na população, mediante redução de seu custo para os
pacientes; e
Considerando que o Programa Farmácia Popular do Brasil prevê, além da instalação das
Farmácias Populares em parceria com Estados, Municípios e entidades, a efetivação d
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