Esquema didático elaborado pelo Prof.
Flávio Marcos Silva Sarandy – 2002.
Os três tipos puros de dominação legítima: Dominação Legal-racional
Conceito Dominação em virtude de estatuto, de tal modo que qualquer direito pode ser criado e
modificado mediante...
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Esquema didático elaborado pelo Prof.
Flávio Marcos Silva Sarandy – 2002.
Os três tipos puros de dominação legítima: Dominação Legal-racional
Conceito Dominação em virtude de estatuto, de tal modo que qualquer direito pode ser criado e
modificado mediante um estatuto sancionado corretamente quanto à forma.
Pressupostos 1.
Existência de regras formais (jurídicas), abstratas e racionais, como delimitadoras da
relação de mando – obediência;
2.
Direito “contratado” ou “outorgado” como instituído de modo racional, com a pretensão
de ser respeitado pelos membros da associação e pelos que estiverem dentro de seu
âmbito de atuação e domínio;
3.
Direito como um universo de regras abstratas, em geral instituídas intencionalmente, e
aplicação dessas regras, formalmente válidas, a casos concretos;
4.
Direito como especificamente racional, no sentido de sua vinculação a regras analisáveis
discursivamente e, portanto, estando sujeito a uma “gramática” consensual;
5.
Soberano (legal) não como
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