P O R T A R I A N° 244/2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, nousodesuasatribuiçõeslegaiseem obediênciaaocontido na legislação eleitoral, em especial no art. 1o , II, letra “1”, da lei Complementarn° 64,de18 de maio de 1990 que...
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P O R T A R I A N° 244/2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, nousodesuasatribuiçõeslegaiseem obediênciaaocontido na legislação eleitoral, em especial no art. 1o , II, letra “1”, da lei Complementarn° 64,de18 de maio de 1990 que estabelece serem inelegíveis “os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãosouentidadesdaAdministraçãodiretaouindiretada União,dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusivedasfundaçõesmantidaspeloPoderPúblico, nãoseafastarem até 3(três)mesesanterioresaopleito, garantidoodireitoà percepção dos seusvencimentos integrais “; Considerandoqueneste anode2016as eleiçõesmunicipaisserão realizadas no dia 02de outubro; Considerando ainda que o prazo final para a necessária desincompatibilizaçãodo servidorpúblicoencerrouno dia02/07/2016 e a apresentação do protocolo n° 5658, ocorreu no dia 30/06/2016, portanto,tempestivamente; RESOLVE: Art. 1o . CONCEDERlicença para atividadepolíticaao servidor público efeti
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