Lei n.
º 90/2009
de 31 de Agosto
Aprova o regime especial de protecção na invalidez
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.
º da
Constituição, o seguinte:
Artigo 1.
º
Objecto
A presente lei define o regime especial de...
More
Lei n.
º 90/2009
de 31 de Agosto
Aprova o regime especial de protecção na invalidez
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.
º da
Constituição, o seguinte:
Artigo 1.
º
Objecto
A presente lei define o regime especial de protecção social na invalidez no âmbito do
regime geral de segurança social do sistema previdencial, do regime não contributivo do
subsistema de solidariedade e do regime de protecção social convergente.
Artigo 2.
º
Âmbito pessoal
A presente lei abrange as pessoas em situação de invalidez originada por paramiloidose
familiar, doença de Machado-Joseph (DMJ), sida (vírus da imunodeficiência humana,
HIV), esclerose múltipla, doença de foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica (ELA),
doença de Parkinson (DP) ou doença de Alzheimer (DA).
Artigo 3.
º
Âmbito material
1 - A protecção especial na eventualidade invalidez, regulada na presente lei, é
assegurada através da atribuição das prestações pecuniárias mensais denominadas:
a) Pensão de
Less