ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção de São Paulo
JUSTIÇA ESTADUAL
Lei nº.
11.
608/2003
Taxa Judiciária
Descrição Valor Observações Recolhimento
1) Petições iniciais,
reconvenção e
oposição de
embargos
1% (um por cento)
sobre o valor da
causa no momento
da...
Mehr lesen
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção de São Paulo
JUSTIÇA ESTADUAL
Lei nº.
11.
608/2003
Taxa Judiciária
Descrição Valor Observações Recolhimento
1) Petições iniciais,
reconvenção e
oposição de
embargos
1% (um por cento)
sobre o valor da
causa no momento
da distribuição ou, na
falta desta, antes do
despacho inicial
Deverá ser observado o valor
mínimo de 5 (cinco) e máximo
de 3.
000 (três mil) UFESPs Unidades Fiscais do Estado de
São Paulo, segundo o valor de
cada UFESP vigente no
primeiro dia do mês em que
deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2010, o
valor da UFESP é de R$
16,42.
.
Recolhimento através da
GARE-DR (Guia de
Arrecadação Estadual –
Demais Receitas).
Código
230-6 *
2) Preparo da
apelação e do
recurso adesivo, ou,
nos processos de
competência
originária do
Tribunal, como
preparo dos
embargos
infringentes, nos
termos do artigo 511
do Código de
Processo Civil
2% (dois por cento)
sobre o valor da
causa.
Nas hipóteses
de pedido
condenatório, o valor
do preparo s
Weniger lesen