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Brasília, 04/12/2009 - º 89 - Ano IIIBoletim Interno do ICMBio, n
Constatada a infração, auto de
infração será lavrado, assegurados ao autuado
os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
As
infrações serão punidas com sanções, tais...
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1ICMbioICMbioEM FOCO
Brasília, 04/12/2009 - º 89 - Ano IIIBoletim Interno do ICMBio, n
Constatada a infração, auto de
infração será lavrado, assegurados ao autuado
os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
As
infrações serão punidas com sanções, tais como
advertência; multa simples; multa diária;
apreensão dos animais, produtos e subprodutos
da fauna e flora e demais produtos e subprodutos
objeto da infração, instrumentos, petrechos,
equipamentos ou veículos de qualquer natureza
utilizados na infração; destruição ou inutilização
do produto; suspensão de venda e fabricação do
produto; embargo de obra ou atividade e suas
respectivas áreas; demolição de obra;
suspensão parcial ou total das atividades; e
restritiva de direitos.
Mais informações sobre o conteúdo da
instrução podem ser obtidas pelo email
.
Em breve, a Ascom e a
CGPRO disponibilizarão uma alternativa para
dirimirasdúvidasreferentesànorma.
cgpro@icmbio.
gov.
br
Fotos:ArquivoFlonaBomFuturo
Portaria regulamenta fluxo de
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