De acordo com determinação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA Convênio nº24 de 01.
04.
2011 e PROTOCOLO ICMS nº 41/2011, está postergado o
processo de NF-e para operações e prestações de serviço com revistas e periódicos de
01/08/2011 para...
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De acordo com determinação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA Convênio nº24 de 01.
04.
2011 e PROTOCOLO ICMS nº 41/2011, está postergado o
processo de NF-e para operações e prestações de serviço com revistas e periódicos de
01/08/2011 para 01/12/2011;
O convênio dispõe sobre novo Regime Especial que obriga os distribuidores a emitir, até o
último dia do mês, NF-e Global, englobando todas as entregas realizadas ao longo do mês
(assinante, lote, sucursal, representante.
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), por unidade federada (UF), que conterá, sem
prejuízo dos demais requisitos previstos na legislação tributária:
• no grupo de informações do destinatário: os dados do próprio emitente;
• no campo CNPJ do local de entrega: o número do CNPJ do emitente;
• no campo logradouro do local de entrega: “DIVERSOS”;
• no campo bairro do local de entrega: “DIVERSOS”;
• no campo número do local de entrega: “DIVERSOS”;
• no campo município do local de entrega: Capital da UF onde foram efetuadas as
entregas (*);
• no camp
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