PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal de Jurisdição EXCLUSIVA Processo no. 0643656-87 Voto RENATA DE OLIVEIRA GUIMARÃES interpôs embargos de declaração do v. acórdão de f.131/131-v ao argumento da existência de contradição com as provas...
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal de Jurisdição EXCLUSIVA Processo no. 0643656-87 Voto RENATA DE OLIVEIRA GUIMARÃES interpôs embargos de declaração do v. acórdão de f.131/131-v ao argumento da existência de contradição com as provas dos autos, em face da ata de assembleia geral ordinária datada de 12 de março de| 2014 e juntada aos autos às f. 99 a 103. Destaca obscuridade e contradição ao indeferir os benefícios da justiça gratuita. Pleiteia a embargante conferir aos embargos efeitos infringentes para conferir a ela o direito de permanecer com o animal de estimação e, ainda, os benefícios da justiça gratuita. Os documentos mencionados de f. 99/103 fortim juntados aos autos após a sentença. Destarte se as partes convencionaram na permanência do animal do apartamento em questão seria o caso de se solucionar a pendenga através de acordo, dada a inexistência de litígio. Todavia, não é o que se registra nos autos, às f. 97 consta requerimento de suspensão do process
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