- 1 CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA
RESOLUÇÃO nº 29 - Conselho Nacional do Esporte
aprovado em 10 de dezembro de 2009 e
publicado no D.
O.
U.
em 31 de dezembro de 2009
LIVRO I
DA JUSTIÇA DESPORTIVA
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA E DO...
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- 1 CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA
RESOLUÇÃO nº 29 - Conselho Nacional do Esporte
aprovado em 10 de dezembro de 2009 e
publicado no D.
O.
U.
em 31 de dezembro de 2009
LIVRO I
DA JUSTIÇA DESPORTIVA
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA E DO PROCESSO
DESPORTIVO
Capítulo I
DA ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DESPORTIVA
Art.
1º A organização, o funcionamento, as atribuições da Justiça Desportiva
brasileira e o processo desportivo, bem como a previsão das infrações disciplinares
desportivas e de suas respectivas sanções, no que se referem ao desporto de prática
formal, regulam-se por lei e por este Código.
(Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de
2009).
Parágrafo Único (Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Submetem-se a este Código, em todo o território nacional:(AC).
I - as entidades nacionais e regionais de administração do desporto; (AC).
II - as ligas nacionais e regionais; (AC).
III - as entidades de prática desportiva, filiadas ou não às
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