Regulamento
Da participaçom na III Assembleia Nacional da Liga Estudantil Galega
Artigo 1
Tenhem direito a participar na III Assembleia Nacional todas as pessoas reconhecidas pola sua
Assembleia de Centro e Zona, Comarca ou Campus (de nom existir centro),...
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Regulamento
Da participaçom na III Assembleia Nacional da Liga Estudantil Galega
Artigo 1
Tenhem direito a participar na III Assembleia Nacional todas as pessoas reconhecidas pola sua
Assembleia de Centro e Zona, Comarca ou Campus (de nom existir centro), com data límite a primeira
Assembleia de Centro e Zona, Comarca ou Campus (de nom existir centro) posterior a convocatória do
processo assembleário. As assembleias de campus (no caso do ensino universitário) e as assembleias
comarcais (no caso do Ensino Medio) remitirám, o censo de assembleístas antes do 7 de março, sendo
actualizado o prazo de correcçom de erros será até o dia 15 de março.
Artigo 2
Onde nom existam assembleias da Liga constituídas, poderám participar as pessoas reconhecidas por
outra Assembleia de Campus ou comarcal próxima.
Artigo 3
As assembleistas do ensino universitário e do Ensino Médio conformarm de jeito conjunto um único
censo.
Artigo 4
Poderám assistir à III Assembleia Nacional, como convidadas, com voz mais
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