REGULAMENTO DE “VILA HÍPICA” DO
CLUBE HÍPICO DE SANTO AMARO.
I) PARTE GERAL
Art.
1 Compete ao Diretor-Adjunto de Vila Hípica, indicado pelo Presidente do
Conselho Diretor do Clube, na forma do Estatuto Social, fiscalizar e orientar todas
as...
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REGULAMENTO DE “VILA HÍPICA” DO
CLUBE HÍPICO DE SANTO AMARO.
I) PARTE GERAL
Art.
1 Compete ao Diretor-Adjunto de Vila Hípica, indicado pelo Presidente do
Conselho Diretor do Clube, na forma do Estatuto Social, fiscalizar e orientar todas
as atividades relacionadas à Vila Hípica, fazendo observar o presente Regulamento.
Art.
2 O Diretor de Vila Hípica, observados os limites de sua atribuição,
poderá expedir regras que terão por objetivo determinar a forma de cumprimento
das normas previstas neste regulamento ou daquelas que, no futuro, vierem a ser
aprovadas pela Administração do Clube.
Art.
3 Estão diretamente subordinados à Diretoria de Vila Hípica:
I - Gerentes e Secretários de Vila Hípica;
II - Cavalariços e tratadores;
III - Forrageiros;
IV - Encarregado de quarto de sela;
VI - Encarregado de “redondéis”;
VII - Encarregado de andador elétrico;
VIII - Encarregado de quarto de ração;
IX - Encarregado de piquetes:
X - Vigias da Vila Hípica;
XI - Veterin
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