"A educação exige os
maiores cuidados, porque
influi sobre toda a vida"
(Séneca)
INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA
(Decreto-Lei n.
º 281/2009 de 6 de Outubro)
Para efeitos do referido decreto-lei, considerase:
a) “Intervenção Precoce na Infância” o...
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"A educação exige os
maiores cuidados, porque
influi sobre toda a vida"
(Séneca)
INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA
(Decreto-Lei n.
º 281/2009 de 6 de Outubro)
Para efeitos do referido decreto-lei, considerase:
a) “Intervenção Precoce na Infância” o
conjunto de medidas de apoio integrado
centrado na criança e na família, incluindo
ações de natureza preventiva e reabilitativa,
designadamente no âmbito da educação, da
saúde e da ação social;
b) “Risco de alterações ou alterações nas
funções e estruturas do corpo” qualquer risco
de alteração, que limite o normal
desenvolvimento da criança e a sua
participação, tendo em conta os referenciais de
desenvolvimento próprios, consoante a idade e
o contexto social;
c) “Risco grave de atraso de desenvolvimento”
a verificação de condições biológicas,
psicoafectivas ou ambientais, que implicam
uma alta probabilidade de atraso relevante no
desenvolvimento da criança
Uma intervenção precoce é
sinónimo de uma intervenção mais
e
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