Últimas Atualizações aos Códigos:
CIVA:
Artigo 8.
º
[…]
1 - Não obstante o disposto no artigo anterior e no regime de IVA de caixa, sempre
que a transmissão de bens ou prestação de serviços dê lugar à obrigação de emitir
uma fatura nos termos do artigo 29....
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Últimas Atualizações aos Códigos:
CIVA:
Artigo 8.
º
[…]
1 - Não obstante o disposto no artigo anterior e no regime de IVA de caixa, sempre
que a transmissão de bens ou prestação de serviços dê lugar à obrigação de emitir
uma fatura nos termos do artigo 29.
º, o imposto torna-se exigível:
(Redação dada pelo Decreto-Lei n.
º 71/2013, de 30 de maio, com efeitos a partir
de 1 de outubro)
a) …
b) …
c) …
2 - …
3 - …
4 - …
Artigo 19.
º
[…]
1 - …
2 - …
a) …
b) …
c) Nos recibos emitidos a sujeitos passivos enquadrados no «regime de IVA de
caixa», passados na forma legal prevista neste regime.
(Aditado pelo Decreto-Lei n.
º 71/2013, de 30 de maio, com efeitos a partir de 1 de
outubro)
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