Projeto de decreto-lei 20-08-2014 p. 1
CAPÍTULO I
Objeto e âmbito
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei aprova um conjunto de medidas visando a introdução do Inglês como
disciplina obrigatória do currículo a partir do 3.º ano de escolaridade.
Artigo 2.º...
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Projeto de decreto-lei 20-08-2014 p. 1
CAPÍTULO I
Objeto e âmbito
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei aprova um conjunto de medidas visando a introdução do Inglês como
disciplina obrigatória do currículo a partir do 3.º ano de escolaridade.
Artigo 2.º
Âmbito
As disposições constantes no presente decreto-lei aplicam-se:
a) Ao currículo do 1.º ciclo do ensino básico;
b) Às ofertas de formação conducente à aquisição de habilitação profissional para a docência
ministradas em estabelecimentos de ensino superior, públicos e privados.
CAPÍTULO II
Alterações
Artigo 3.º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho
1 Os artigos 9.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º
91/2013, de 10 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
Línguas estrangeiras
1 A disciplina de Inglês inicia-se, obrigatoriamente, no 3.º ano de escolaridade e
prolonga-se no 2.º e 3.º ciclos, num total de sete anos, com o regime de progressão e
transição f
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