3476 Diário da República, 1.
ª série—N.
º 129—5 de julho de 2012
Artigo 5.
º
Produção de efeitos
A presente portaria aplica-se ao ano letivo 2011-2012.
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território, Maria de Assunção...
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3476 Diário da República, 1.
ª série—N.
º 129—5 de julho de 2012
Artigo 5.
º
Produção de efeitos
A presente portaria aplica-se ao ano letivo 2011-2012.
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira
Cristas Machado da Graça, em 25 de junho de 2012.
—
O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de
Macedo, em 27 de junho de 2012.
— O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em
27 de junho de 2012.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.
º)
Produtos elegíveis
Produto elegível
Número mínimo das unidades
ou porções
Maçã.
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1
Pera .
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1
Clementina.
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1
Tangerina .
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1
Laranja .
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