Mens
sanci
das c
recre
daqu
event
prátic
acom
direito
prátic
assoc
sagem de ve
O PRESIDE
iono a seguin
Art.
1o
Este
Art.
1o
-A.
A
confederaçõe
eativas e ass
eles que, d
tos esportivo
Art.
2o
Torce
ca desportiva
Parágrafo ú...
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Mens
sanci
das c
recre
daqu
event
prátic
acom
direito
prátic
assoc
sagem de ve
O PRESIDE
iono a seguin
Art.
1o
Este
Art.
1o
-A.
A
confederaçõe
eativas e ass
eles que, d
tos esportivo
Art.
2o
Torce
ca desportiva
Parágrafo ú
mpanhamento
Art.
2o
-A.
C
o privado ou
ca esportiva
Parágrafo ú
ciados ou me
I - nome com
II - fotografia
III - filiação;
IV - número
V - número
VI - data de
VII - estado
VIII - profiss
LE
eto
ENTE DA RE
nte Lei:
Estatuto esta
prevenção d
es, federaçõ
sociações de
de qualquer
os.
edor é toda
a do País e a
único.
Salvo
o de que trat
onsidera-se
u existente d
de qualquer
único.
A to
embros, o qu
mpleto;
a;
o do registro
do CPF;
e nascimento
civil;
são;
Presid
Subche
EI No
10.
671,
EPÚBLICA F
DISP
abelece norm
da violência
ões, ligas, clu
e torcedores
forma, pro
pessoa que
acompanhe a
prova em c
ta o caput de
torcida orga
de fato, que s
natureza ou
orcida organ
ual d
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